Conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, deverão ser realizadas cinco sessões ordinárias por mês, preferencialmente às segundas-feiras, com início às 18h.
Nos meses em que o calendário contar com apenas quatro segundas-feiras, a quinta sessão obrigatória será realizada em outro dia útil, de forma a garantir o cumprimento da exigência regimental. Essa sessão deverá ocorrer até o último dia útil do mês.
As eventuais alterações nas datas das sessões serão comunicadas previamente, com a devida antecedência, por meio dos canais oficiais da Casa.
Essa medida visa assegurar o pleno funcionamento das atividades legislativas e o cumprimento das normas regimentais estabelecidas.