CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO MÊS DE JUNHO

Conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, deverão ser realizadas cinco sessões ordinárias por mês, preferencialmente às segundas-feiras, com início às 18h.

Nos meses em que o calendário contar com apenas quatro segundas-feiras, a quinta sessão obrigatória será realizada em outro dia útil, de forma a garantir o cumprimento da exigência regimental. Essa sessão deverá ocorrer até o último dia útil do mês.

As eventuais alterações nas datas das sessões serão comunicadas previamente, com a devida antecedência, por meio dos canais oficiais da Casa.

Essa medida visa assegurar o pleno funcionamento das atividades legislativas e o cumprimento das normas regimentais estabelecidas.

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